quarta-feira, 9 de setembro de 2009

A Origem da Familia, da Propriedade Privada e do Estado

A Origem da Familia, Prpriedade Privada e do Estado


- Friederich Engels -



Publicada em Zurique, em 1884, “A origem da família, da propriedade privada e do Estado” de Friedrich Engels é uma obra prima em matéria de Teoria da História, especialmente em relação à história antiga e à história das sociedades primitivas. Coerente com o método que lhe dá suporte, isto é, o materialismo histórico, que criara juntamente com Marx, Engels inaugura, já no século XIX, um debate sobre a história da família que ainda hoje se faz atual.



De acordo com a concepção materialista, a produção e reprodução da vida imediata (tanto dos meios de existência, como do homem mesmo1) são fatores decisivos da história. Esta é a premissa que o autor reconhece e valoriza nos estudos do antropólogo norteamericano Lewis H. Morgan sobre os laços de parentesco entre as tribos indígenas então localizadas no Estado de Nova York, cujas descobertas, segundo Engels, permitiram restabelecer os traços essenciais do fundamento pré-histórico da história escrita, e ainda visualizar, através da gens iroquesa, organizada de acordo com o direito materno, a forma primitiva que originou as gens posteriores, baseadas no direito paterno, encontradas entre os povos civilizados da Antiguidade, como os gregos, romanos, celtas e germanos. A Sociedade Antiga, título da obra de Morgan, figura então como referência central das reflexões desenvolvidas por Engels no livro que ora apresento, cujo ponto de partida é o pressuposto de que “a ordem social em que vivem os homens de determinada época ou determinado país está condicionada por duas espécies de produção: pelo grau de desenvolvimento do trabalho, de um lado, e da família, de outro” (Engels, s/d, p.08).



O princípio materialista contido na obra de Morgan, segundo Engels, é o que fundamenta a

compreensão de que as fases de desenvolvimento humano acompanham os progressos obtidos na

produção dos meios de existência, ou seja, as épocas de progresso no desenvolvimento da humanidade coincidem com a ampliação das fontes de existência. Este é o princípio que permite a Morgan estabelecer e classificar, pioneiramente, os estágios pré-históricos de cultura, que são basicamente três:



1) Estado Selvagem: período em que predomina a apropriação de produtos da natureza, prontos para ser utilizados, sendo as produções artificiais do homem destinadas a facilitar essa apropriação;



2) Barbárie: período em que aparecem a criação de gado e a agricultura, com o início do incremento da produção, a partir da natureza, pelo trabalho humano;



3) Civilização: período que se inicia com a fundição do minério de ferro e a invenção da escrita alfabética, em que o homem amplia e complexifica a elaboração dos produtos naturais, período da indústria propriamente dita e da arte. A apresentação e descrição destas fases correspondem ao Capítulo I do livro, intitulado “Estágios Pré-Históricos de Cultura”.



No Capítulo II, “A Família”, Engels procura, com base nos estudos de Morgan sobre os iroqueses, além de identificar o momento no estágio evolutivo e as condições que permitiram a transformação do macaco em homem, caracterizar os sistemas de parentesco e formas de matrimônio que levaram à formação da família, descrevendo as suas fases, bem como os modelos criados ao longo do processo de desenvolvimento humano. A invenção do incesto é o passo decisivo na organização da família propriamente dita, mas como, neste estágio primitivo, as relações carnais eram reguladas por uma promiscuidade tolerante ao comércio sexual entre pais e filhos e entre pessoas de diferentes gerações, não havendo ainda as interdições e barreiras impostas pela cultura, nem relações de matrimônio ou descendência organizadas de acordo com sistemas de parentesco culturalmente definidos, não é possível falar em família nesse período.

De acordo com Morgan, aos três estágios préhistóricos de cultura correspondem, por sua vez, três modelos de família: Na Família Consangüínea, que é expressão do primeiro progresso na constituição da família, na medida em que exclui os pais e os filhos de relações sexuais recíprocas, os grupos conjugais classificam-se por gerações, ou seja, irmãos e irmãs são, necessariamente, marido e mulher, revelando que a reprodução da família se dava através de relações carnais mútuas e endógenas. O segundo progresso corresponde à Família Panaluana, da qual são excluídas as relações carnais entre irmãos e irmãs, criando a categoria dos sobrinhos e sobrinhas, primos e primas, manifestandose como um tipo de matrimônio por grupos em comunidades comunistas. É a partir deste modelo de família que são instituídas as gens, ou seja, um “circulo fechado de parentes consangüíneos por linha feminina, que não se podem casar uns com os outros” (p.36),consolidando-se por meio de instituições comuns, de ordem social e religiosa, que o distingue das outras gens da mesma tribo. Com a ampliação das proibições em relação ao casamento, tornam-se cada vez mais impossíveis as uniões por grupos, que foram substituídas pela Família Sindiásmica, com a qual já se observa o matrimônio por pares, embora a poligamia e a infidelidade permaneçam como um direito dos homens. Das mulheres exigi-se agora rigorosa fidelidade, sendo o adultério cruelmente castigado. Entretanto, ainda se considera a linhagem feminina, o que garante o direito materno em caso de dissolução do vínculo conjugal. De acordo com Engels, a família sindiásmica é o estágio evolutivo que permitirá o desenvolvimento da Família Monogâmica. Até o surgimento da família sindiásmica, predomina

a economia doméstica comunista, na qual há preponderância da mulher dentro da gens, não obstante já existisse a divisão sexual do trabalho como primeira forma de divisão do trabalho. Entretanto, quanto mais as relações perdiam seu caráter primitivo por força do desenvolvimento das condições econômicas, tanto mais opressivas as relações se tornaram para as mulheres, já

que elas deviam ansiar pelo matrimônio com um só homem, renunciando às disposições derivadas do matrimônio por grupos, o que ao homem nunca foi verdadeiramente proibido. Assim, da mesma forma que o matrimônio por grupos é característica do estado selvagem, a família sindiásmica é da barbárie e a monogamia da civilização. Mas foi preciso que as mulheres efetuassem a passagem ao casamento sindiásmico para que os homens introduzissem a estrita monogamia, com efeito, somente para as mulheres. E isso foi possível por que no matrimônio sindiásmico, além da verdadeira mãe, passa a existir a figura do verdadeiro pai, que torna-se o proprietário, não só da sua força de trabalho, mas dos meios de produção e dos escravos. E à medida que a posição do homem ganha mais importância em função do aumento das riquezas, tal vantagem passa a interferir na ordem da herança e da hereditariedade, provocando a abolição do direito materno em substituição à filiação masculina e ao direito hereditário paterno.



A expressão “família” foi inventada pelos romanos para designar um novo organismo social, cujo chefe mantinha sob seu poder a mulher, os filhos e certo número de escravos, com o pátrio poder romano e o direito de vida e morte sob todos eles. O primeiro efeito do poder exclusivo dos homens no interior da família, já entre os povos civilizados, é o patriarcado, uma forma de família que assinala a passagem do matrimônio sindiásmico à monogamia. Já a família monogâmica, que nasce no período de transição entre a fase média e superior da barbárie, é expressão da “grande derrota histórica do sexo feminino em todo o mundo” (p.48) e coincide com o triunfo da civilização nascente. Baseiase no predomínio do homem, o qual tem como finalidade procriar filhos cuja paternidade seja indiscutível; exige-se essa paternidade porque os filhos, na qualidade de herdeiros diretos, entrarão na posse dos bens de seu pai. Os laços conjugais são agora muito mais sólidos, cabendo somente ao homem rompê-los, a quem igualmente se concede o direito à infidelidade. Quanto à mulher, exige-se que guarde uma castidade e fidelidade conjugal rigorosa, todavia, para o homem não representa mais que a mãe de seus filhos. A monogamia aparece na história sob a forma de escravização de um sexo pelo outro, como a proclamação de um conflito entre os sexos. Para Engels (p.54-55).



A primeira divisão do trabalho é a que se fez entre o homem e a mulher para a procriação dos filhos [...] O primeiro antagonismo de classes que apareceu na história coincide com o desenvolvimento do antagonismo entre homem e mulher na monogamia; e a primeira opressão de classes, com a opressão do sexo feminino pelo masculino. A monogamia foi um grande progresso histórico, mas, ao mesmo tempo, iniciou, juntamente com a escravidão e as riquezas privadas, aquele período, que dura te nossos dias, no qual cada progresso é simultaneamente um retrocesso relativo, e o bem-estar e o desenvolvimento de uns se verificam às custas da dor e da repressão de outros. É a forma celular da sociedade civilizada [...].



A monogamia, portanto, de modo algum é fruto do amor sexual individual e não se baseia em condições naturais, mas econômicas, isto é, o triunfo da propriedade privada sobre a propriedade comum primitiva. Tanto que a antiga liberdade sexual praticada em outros momentos históricos não deixou de existir com o matrimônio sindiásmico e nem com a monogamia. É o que Morgan chama de heterismo, relações extraconjugais dos homens com mulheres não casadas, relações que florescem sob as mais variadas formas durante todo o período da civilização, transformando-se, aos poucos, em aberta prostituição. Além do heterismo e da prostituição, outro desdobramento da monogamia é o adultério, demonstração de que o progresso manifestado nessa sucessão de matrimônios, cuja expressão máxima é a monogamia, consiste no fato de que se foi tirando, cada vez mais, das mulheres, a liberdade sexual do matrimônio por grupos.



Se a monogamia nasceu da concentração de riquezas nas mesmas mãos, as do homem, e do desejo de transmitir essas riquezas por herança, aos filhos desse homem, simbolizando, na relação conjugal, a propriedade privada, quando os meios de produção passarem a ser propriedade comum, a família individual deixará de ser a unidade econômica da sociedade e, consequentemente, o fim da propriedade privada coincidirá com a libertação sexual da mulher.



Deste modo, para Engels, “o matrimônio, pois, só se realizará com toda a liberdade quando, suprimidas a produção capitalista e as condições de propriedade criadas por ela, forem removidas todas as considerações econômicas acessórias que ainda exercem uma influência tão poderosa na escolha dos esposos. Então, o matrimônio já não terá outra causa determinante que não a inclinação recíproca” (p.67).



Nos Capítulos III, IV, V e VI, Engels trata de explicar como, através da gens se constituiu o Estado. Para tanto, descreve, a partir das características encontradas na gens iroquesa, o mesmo processo entre os gregos, romanos, celtas e germanos, ou seja, entre os povos civilizados da antiguidade.



A palavra latina gens, que Morgan se utiliza para designar um grupo de consangüíneos, significa linhagem ou descendência. Desse modo, “gens” caracteriza umgrupo que constitui uma descendência comum e que está unido por certas instituições sociais ou religiosas, formando uma comunidade particular. No caso da gens iroquesa, seus membros eram todos livres, cada um obrigado a defender a liberdade dos outros; têm os mesmos direitos e deveres pessoais e formam, no conjunto, uma coletividade fraternal, unida por vínculos de sangue. Liberdade, igualdade e fraternidade, embora nunca formulados, são os princípios da gens e esta é a unidade de todo um sistema social, a base da sociedade indígena organizada.



Um agrupamento de gens formava uma tribo, que se separava das demais por vastas zonas territoriais debilitadas por contínuas guerras. Essas tribos se aliavam a outras tribos por força de necessidade momentânea e, em certas comarcas, as tribos aparentadas na origem e depois separadas ligavam-se a federações, dando assim o primeiro passo no sentido da formação de nações. Nelas não se podia haver pobres nem necessitados; além disso, a família comunista e a gens tinham consciência das suas obrigações para com os anciãos, os enfermos e os inválidos.



Todos os conflitos ou problemas eram resolvidos pela coletividade, a economia doméstica era feita em comum pelas famílias e de modo comunista. A terra era propriedade da tribo e as pessoas exerciam diretamente o poder de escolha de seus representantes militares e

religiosos. Trata-se, portanto, de uma organização que não conhecia ainda o antagonismo de classe, nem o Estado, uma vez que este pressupõe “um poder público especial, distinto do conjunto dos cidadãos que o compõem” (p.78).



A gens grega já se apresenta de modo bastante diferenciado em relação à gens arcaica dos iroqueses. O matrimônio por grupos começa a ser superado, o direito materno cede lugar ao direito paterno e por razões de concentração da riqueza no interior da gens, as jovens agora só podiam se casar no interior da sua própria gens. No entanto, a gens grega conheceu uma espécie de democracia primitiva que deixará suas marcas no desenvolvimento do Estado posterior. Seus eixos eram:



1) O conselho (bulê), autoridade máxima e permanente,primitivamente formado pelos chefes das gens e depois por um grupo de indivíduos eleitos;

2) A assembléia do povo (ágora), uma verdadeira assembléia geral popular, convocada pelo conselho a decidir sobre assuntos importantes; nela, todos tinha o direito à fala;

3) O chefe militar (basileu) que, além de suas atribuições militares, cumpria funções religiosas e judiciais.



Dessa forma, o autor observa que, na constituição grega da época heróica, ainda estava em vigor a organização gentílica, embora com traços de decadência, tais como: o direito paterno facilitando a acumulação de riquezas na família, tornando esta um poder contrários à gens; a diferenciação de riquezas contribuindo para a formação de uma nobreza hereditária e de uma monarquia; a escravidão cada vez mais ampla; enfim, “a riqueza passa ser valorizada e respeitada como um bem supremo e as antigas instituições da gens são pervertidas para justificar-se a aquisição de riquezas pelo roubo e pela violência” (p.87). Faltava, portanto, apenas uma instituição que assegurasse as riquezas individuais contra a tradição comunista da organização gentílica, que consagrasse a propriedade privada e que regulasse as novas formas de aquisição; uma instituição que não só perpetuasse a acumulação e a nascente divisão da

sociedade classes, mas também garantisse o direito da classe possuidora em explorar a não-possuidora e o domínio da primeira sobre a segunda - o Estado.



A instituição do Estado na antiga Atenas se deu com a transformação e substituição parciais dos órgãos da constituição gentílica por formas de autoridade antes não conhecidas. Constitui-se um poder público central, em Atenas, com poderes governamentais, que passa a regular o povo, isto é, o restante das pessoas que não ocupavam lugar no poder central, então dividido em três

classes sociais, os nobres, os agricultores e os artesãos, sendo dado aos primeiros o privilégio de ocupar os cargos públicos. A divisão desse povo entre privilegiados e não-privilegiados é um fator decisivo na desintegração das antigas gens. Além disso, a apropriação privada dos rebanhos, dos objetos de luxo e de terras, transfigurando o produto do trabalho em mercadoria, impõe-se sobre as antigas formas de produção e propriedade coletiva que reinavam na gens. Assim, os novos grupos formados pela divisão do trabalho (entre cidade e campo e entre os setores de trabalho na cidade), criam os seus órgãos de defesa, com suas respectivas instituições e os poderes em torno delas estabelecidos. Cria-se o Estado, contraditoriamente, uma força separada do povo e à serviço das autoridades - podendo, inclusive, dirigir-se contra o povo - a ocupar o lugar do “povo em armas”, que até então havia organizado a autodefesa nas gens, fratrias e tribos. Sua função é a re-adequação da sociedade frente ao esgotamento das formas de acumulação, numa sociedade que já vive o antagonismo de classes, com a dominação de uma sobre a outra.



O Estado Romano, mantendo quase as mesmas características do Estado Ateniense, traz de novo a instituição do Senado como um conselho (conselho dos anciãos) para a gestão dos negócios públicos. Daí que a escolha habitual dos membros mais velhos das gens contribuiu para o surgimento de uma nobreza gentílica, os patrícios, que passam a ocupar também os cargos públicos. O Senado tinha poderes para discutir qualquer assunto público e elaborar leis; quem as votava, entretanto era a assembléia do povo. A noção de representação política posta pelo exercício da democracia republicana é inventada pelo Estado Romano. Porém, havia ainda a população agregada ao território de Roma, incorporada por conquista ou imigração, que formava a plebe. Eles eram considerados livres, podiam ter terras, deviam pagar impostos e prestar ao serviço militar, mas não podiam pertencer ao conselho das cúrias (assembléia do povo), exercer função pública ou gozar da distribuição de terras adquiridas pelo Estado.



Com a introdução do critério de riqueza, entre os homens, para o pertencimento à assembléia, extinguise, definitivamente, os antigos laços gentílicos. Assim, a instituição do Estado passa a seguir os interesses baseados na divisão e apropriação de terras, na posse de riquezas e no exercício dos serviços públicos. A luta entre patrícios e plebeus vai da República Romana ao Império, levando até o fim a dissolução da nobreza patrícia na nova classe dos grandes proprietários de dinheiro e terra.



Diferentemente da experiência de Atenas e Roma, o Estado Germano, herda da gens o sentido de marcas e comunidade rural, onde imperava o direito materno, elemento que interferiu diretamente na constituição da organização social e política entre os germanos. Não obstante a importância dada ao papel da mulher, a ela coube todas as tarefas do lar, daí a sua autoridade perante as coisas da casa. A comunidade doméstica patriarcal é, portanto, a fase intermediária entre a família comunista matriarcal e a família individual moderna.



É essa mesma família patriarcal que vai explorar as grandes propriedades de terras (os latifúndios) após a conquista de Roma. Porém, diante da necessidade de produção da existência, em função de todos os aspectos que cercaram a decadência do Império Romano, a alternativa encontrada será a divisão de terras e o cultivo de pequenas fazendas. Os órgãos das gens, a que as famílias haviam retornado, tornam-se órgãos do Estado, que agora devia protegê-las e aos seus territórios conquistados. O chefe militar é o representante desses novos Estados, até a transformação dos mesmos em Monarquia. A formação dos feudos se deu muito em função das guerras que arruinaram a capacidade produtiva das pequenas fazendas, colocando os camponeses em situação de desproteção e renúncia, primeiro, junto à nova nobreza e à Igreja, e em segundo

ao seu patrão, o senhor feudal, transferindo-lhe as terras em troca de arrendamento ou prestação de serviços, até caírem na servidão. Em síntese:



As relações entre os poderosos latifundiários e os servos camponeses dependentes relações que tinham sido para os romanos a forma da decadência irremediável do mundo antigo foram, para nova geração, o ponto de partida para um novo desenvolvimento. E, além disso, nem por isso deixaram de produzir um grande resultado: as nacionalidades modernas, a refundição e a reorganização da Europa ocidental para a história iminente (Engels, p.124).



Até aqui, o que fica claro é que os progressos obtidos na produção dos meios de existência

determinaram e determinam o desenvolvimento humano, bem como a configuração das relações de matrimônio e dos sistemas sócio-políticos, isto é, as diferentes formas de organização do Estado também coincidem com a ampliação e esgotamento das fontes existência. Como expressões da sociedade capitalista, a família monogâmica e o Estado de direito, liberal e burguês configuram-se como instâncias fundamentais que reproduzem, em seu interior, a lógica da acumulação e da desigualdade que tão bem a caracteriza. A superação destas relações sociais, familiares e políticas só será possível com a superação das atuais formas de organização da produção.



Barbárie e Civilização - notas finais

Depois do exposto, cabem somente alguns destaques. O processo histórico concreto no qual as

diferentes mudanças e progressos na organização econômica, social, política e cultural da humanidade foram produzidas, foi acompanhado e impulsionado por condições materiais relacionadas à provisão dos meios de existência e ao esgotamento dos mecanismos de acumulação, mas também motivado pela tensão e contradição social, movimentada pela luta de classes.Desse modo, vejamos:



Nascida na fase inferior da barbárie, a riqueza da gens está no fato de que ela se fundamenta na economia doméstica praticada de modo comunista, sendo a propriedade comum, como fruto do trabalho pessoal e coletivo. Por isso, nela não cabiam a dominação e a servidão, inexistindo, em seu interior, diferença entre direitos e deveres, nem divisão de classes. Como manifestação da primeira divisão social do trabalho, que destacou as tribos pastoras em relação ao restante dos bárbaros que cultivavam a horticultura, temse o posterior desenvolvimento de outros ramos da produção, sobretudo após o descobrimento do tear, da fundição de minerais e o trabalho com metais fundidos, tornando a força de trabalho do homem capaz de produzir mais que o necessário para sua manutenção. Dadas as condições históricas engendradas pela primeira divisão social do trabalho, a escravidão foi uma das suas consquências mais marcantes, pois provocou a cisão da sociedade em duas classes: senhores e escravos, exploradores e explorados.



Com a segunda divisão social do trabalho, em que o artesanato se separou da agricultura, a diferença entre pobres e ricos veio a somar-se à diferença entre homens livres e escravos, acarretando uma nova divisão da sociedade em classes, agora entre proprietários e não proprietários, ou seja, trabalhadores de toda espécie. Na medida mesma da transição do matrimônio sindiásmico à monogamia, opera-se a transição da propriedade coletiva à propriedade privada, na qual a família individual assume o papel de unidade econômica da sociedade.



Com a segunda divisão do trabalho, consolida-se a divisão do trabalho, ampliando o contraste entre cidade e campo, incrementando a produção de objetos fabricados para a troca e transformando o produto do trabalho em mercadoria. Assim, produz-se uma terceira divisão social do trabalho, que cria uma classe de homens que não se ocupa da produção e sim, exclusivamente da troca: os comerciantes.



Ao lado da riqueza em mercadorias e escravos, ao lado da riqueza em dinheiro, aparece a riqueza em terras. A terra também poderia ser transformada em mercadoria, introduzindo-se a propriedade provada da terra, ou na linguagem de Marx, a propriedade fundiária. Essas mudanças na economia e na divisão social do trabalho criam novas necessidades e interesses opostos à ordem da gens, que veio e ser substituída pelo Estado. Sobre este último, Engels comenta:



O Estado não é, pois, de modo algum, um poder que se impôs à sociedade de fora para dentro;

[...] É antes um produto da sociedade, quando esta chega a um determinado grau de desenvolvimento; é a confissão de que essa sociedade se enredou numa irremediável contradição com ela própria e está dividida por antagonismos irreconciliáveis que não consegue conjurar (p.135-136).



O Estado caracteriza-se, pois pelo agrupamento dos seus súditos de acordo com uma divisão territorial; é a instituição de uma força pública que não se identifica com o povo, ao contrário, pode ser exercido contra o povo; para o seu sustento são exigidas contribuições por parte dos cidadãos; estes, divididos em classe, fazem pressão sob o poder público em nome dos seu interesses, todavia, como o Estado nasceu da necessidade de conter e administrar os antagonismos de classe, ele é, via de regra, representante da classe mais poderosa, ou seja, da classe economicamente dominante, classe que, por intermédio dele, se converte também em classe politicamente dominante e adquire, assim, meios de repressão e exploração da classe oprimida, meios esses que reproduzem a ordem social estabelecida.



Diante desse quadro, infere-se que a civilização é o estágio da sociedade em que a divisão social do trabalho, a troca entre os indivíduos e produção mercantil atingem seu pleno desenvolvimento, tendo como seus sustentáculos a propriedade privada dos meios de produção (propriedade da terra, dos escravos e dos produtos em si), a família monogâmica e o Estado.

Baseada neste regime, a civilização realizou coisas que a antiga sociedade gentílica não podia imaginar. Entretanto, o fez sob um custo social também jamais sonhado: a ambição mais vulgar é a força motriz da sociedade, afirma Engels. Seu determinante é a riqueza, que impõe a cada época uma nova forma de exploração baseada na divisão social do trabalho.



O autor acredita, por outro lado que, como os interesses da classe dominante não absolutamente

antagônicos ao bem-estar geral de todos, aos processo de emancipação e promoção humana, a dissolução desta sociedade, que vem avançando e acirrando suas contradições sociais, é sempre uma possibilidade, pois ela mesma encerra os elementos de sua própria ruína.





Bibliográfia

ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Tradução de Leandro Konder. In: MARX, Karl, ENGELS, Friedrich. Obras escolhidas,

Volume 3. São Paulo: Alfa-Omega, s/d, p. 7-143.



Notas

1 Quanto à produção e reprodução do homem em si mesmo, trata-se de pensar, como sugere o próprio livro, na produção e reprodução da espécie humana, mas também do homem como ser histórico, o que significa identificar o mundo que o homem cria para si e ao mesmo tempo lhe confere sentido e significado, tanto do ponto de vista material como simbólico.

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